Tribunal nega pagamento de seguro-desemprego a associação de pescadores de SC que alegou ter sido afetada por período de defeso

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou improcedente o recurso de apelação movido por uma associação de pescadores do município de São Carlos (SC) que pedia o pagamento de seguro-desemprego aos seus filiados referente a um período de defeso decretado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no ano de 2009.

A decisão é da Turma Regional Suplementar de SC do TRF4 e foi proferida por unanimidade na última semana (17/2). No recurso, a Colônia de Pescadores Z-35 contestava um ato normativo do Ibama que, entre junho e agosto de 2009, proibiu a pesca na bacia hidrográfica do Rio Uruguai, no Rio Grande do Sul, devido à estiagem prolongada ocorrida na época.

Proibição da pesca 

A associação requereu judicialmente que o pagamento do seguro-desemprego extraordinário decorrente dessa proibição deveria ser estendido aos pescadores catarinenses. Eles alegavam que também teriam sido afetados pela estiagem que resultou na proibição temporária da pesca.

O Ibama, réu no processo, referiu que a instrução normativa nº 18/2009 proibiu a pesca somente na bacia hidrográfica do baixo Uruguai, na região de Uruguaiana (RS), em razão da situação emergencial constatada especificamente naquela extensão. De acordo com a autarquia, as espécies nativas de peixes do lado gaúcho da bacia se encontravam expostas em decorrência da estiagem, situação diferente daquela verificada em Santa Catarina.

Ausência de prejuízo aos pescadores catarinenses 

Para a relatora da apelação, juíza federal Eliana Paggiarin Marinho, convocada para atuar no Tribunal, a sentença de primeira instância da Justiça Federal catarinense que negou o pedido da associação foi correta, na medida em que ficou demonstrada a ausência de prejuízo aos pescadores da região de Concórdia.

Conforme a sentença, a determinação do período de defeso para a região gaúcha foi estabelecida unicamente em razão de pedidos e dados fornecidos pelos municípios do RS. A decisão ainda esclarece que a associação catarinense não apresentou documentos que comprovassem a existência de situação de estiagem similar entre os dois pontos da bacia do Rio Uruguai.

A sentença de primeiro grau, proferida em 2015 pelo juízo da 2ª Vara Federal de Chapecó, traz depoimentos de especialistas ambientais e da Polícia Militar Ambiental de SC que corroboram a ausência de restrição à pesca no período no lado catarinense da bacia do Rio Uruguai e a inexistência de qualquer tipo de coibição ou autuação por parte dos órgãos de fiscalização.

O recurso ficou assim ementado:

PREVIDENCIÁRIO. SEGURO-DEFESO. SEGURO-DESEMPREGO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ESTIAGEM. AUSÊNCIA DE PROVA DOS PREJUÍZOS ALEGADOS.

  1. A partir da alteração da redação da Lei n. 10.779/2003 pela Lei n. 13.134/2015, foi atribuída ao INSS a competência para receber e processar os requerimentos de habilitação dos beneficiáiros do seguro-desemprego durante o período de defeso da atividade pesqueira.

  2. Em se tratando de disposição cuja natureza é procedimental, sua aplicação deve ser imediata, configurando-se, no caso, hipótese de litisconsórcio passivo necessário em relação ao INSS.

  3. A Lei n. 10.779/2003 dispõe acerca da concessão do seguro-defeso ao pescador artesanal, garantido tanto àqueles que exercem a atividade pesqueira de forma individual quanto àqueles que a exercem em regime de economia familiar.

  4. Não foram carreados aos autos documentos hábeis a comprovar a existência de situação de estiagem, na região de Santa Catarina, da mesma forma que se comprovou na região do Rio Grande do Sul.

  5. Portanto, tendo em vista que a prova colhida demonstrou a ausência de prejuízo aos pescadores da região de Concórdia, não é caso de estender o pagamento do benefício de seguro-defeso a todos os pescadores catarinenses filiados à bacia hidrogáfica do Rio Uruguai.

Nº 5000460-84.2014.4.04.7202

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar