
A Justiça do Rio determinou a avaliação do complexo industrial da Refinaria de Manguinhos, na Zona Norte da cidade, para definir o valor dos ativos e estudar alternativas de aproveitamento econômico da estrutura. A decisão é da 5ª Vara Empresarial, que autorizou a contratação de peritos especializados para realizar o inventário e avaliar os equipamentos e instalações da antiga refinaria, cuja falência foi decretada em agosto deste ano.
O juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira considerou a avaliação indispensável para o andamento do processo.
Segundo ele, o complexo industrial tem características específicas e não pode ser aproveitado para outra finalidade que não seja a produção de combustíveis e atividades relacionadas. O magistrado destacou ainda que o abandono das instalações pode provocar novos danos ambientais e riscos à segurança.
“A retomada de alguma atividade industrial, por outro lado, poderá gerar empregos diretos e indiretos e permitir que o Estado e os demais credores recuperem parte dos valores devidos”, destacou.
Os peritos nomeados deverão iniciar os trabalhos em dez dias e apresentar uma avaliação preliminar nos 30 dias seguintes. O Estado do Rio e o Instituto Combustível Legal (ICL) poderão acompanhar as diligências por meio de especialistas próprios, com despesas pagas pelas próprias instituições. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) também será chamada a indicar um profissional para acompanhar os trabalhos e avaliar os produtos armazenados nos tanques da refinaria.
A decisão também abriu caminho para o aprofundamento dos estudos sobre uma proposta do Instituto Combustível Legal para utilização temporária do complexo como terminal de armazenamento de combustíveis apreendidos ou retidos por autoridades públicas. O ICL tem acordo de cooperação com a União Federal para indicar locais de guarda desse tipo de produto. A ideia é que o espaço seja arrendado, mediante remuneração, gerando receitas para a massa falida.
O juiz, porém, deixou claro que a autorização para os estudos não significa permissão para ocupar ou operar as instalações.
Qualquer utilização dependerá de proposta formal, análise da viabilidade econômica, definição das responsabilidades ambientais e operacionais e obtenção das licenças necessárias. O eventual contrato também não poderá prejudicar a futura venda dos ativos.
Processo 0220184-63.2015.8.19.0001

