TRF3 confirma multa de R$ 230 mil a distribuidora não bandeirada que comercializou combustível a postos bandeirados

Segundo magistrados, medida da ANP visa proteger direito de escolha do consumidor

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a legalidade da multa de R$ 230 mil aplicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a uma distribuidora que vendeu combustível “sem bandeira” a um posto “bandeirado”.

Para os magistrados, a distribuidora violou norma da comercialização de combustíveis.

A empresa acionou o Judiciário por ter sido multada pela ANP, em R$ 230 mil, pois na qualidade de distribuidora “sem bandeira”, vendeu combustível a posto revendedor “bandeirado”, o que ocasionaria lesividade aos consumidores.

Após a 2ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP ter deferido antecipação de tutela suspendendo o auto de infração e imposição de multa, a ANP recorreu ao TRF3.

Ao analisar o caso, os magistrados seguiram precedentes da Corte.

“A questão devolvida já restou enfrentada por esta E. Turma, que considera legal a multa aplicada por violação a norma que veda a comercialização de combustíveis automotivos com revendedor varejista que optou por exibir a marca comercial de outro distribuidor”, enfatizou o desembargador federal Nery Júnior, relator do processo.

Segundo os magistrados, a norma que rege o tema prescinde de juízo de valor sobre a qualidade dos combustíveis oferecidos e tem o objetivo de proteger o direito de escolha do consumidor.

Assim a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento.

Agravo de Instrumento 5027055-49.2019.4.03.0000

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