STF vai discutir redução de campo magnético em linhas de energia

Como compatibilizar a crescente necessidade de distribuição de energia elétrica para o mercado consumidor e a preservação da saúde das pessoas que residem próximo às linhas de transmissão? Esse tema será discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na análise do Recurso Extraordinário (RE) 627189, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. O recurso discute a necessidade de redução do campo eletromagnético de linhas de transmissão, suspeitos de serem cancerígenos.

O RE foi ajuizado na Corte pela Eletropaulo contra decisão da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, considerando a possibilidade de os campos eletromagnéticos oriundos das linhas de transmissão serem agentes carcinogênicos para seres humanos, decidiu aplicar o princípio da precaução, impondo à autora a obrigação de reduzir o campo eletromagnético de uma de suas linhas.

A Eletropaulo contesta a decisão, por entender que viola os princípios da legalidade e da precaução, ao exigir que a empresa se submeta a “padrões alienígenas de segurança”, a despeito de não existir norma legal brasileira sobre o tema.

De acordo com o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, a discussão extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as concessionárias que se dedicam à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, que podem deparar-se, tal como a recorrente, com demandas pela redução do campo eletromagnético de suas linhas de transmissão.

“A discussão que se trava neste feito tem o potencial de repetir-se em inúmeros processos, sendo certo que, em cada um desses, estarão em pauta os interesses de milhares de consumidores do serviço em questão, bem como os dos inúmeros moradores de áreas próximas às linhas de transmissão”, explicou o ministro ao reconhecer a existência de repercussão geral na matéria, que ainda não tem data para julgamento de mérito. A decisão foi unânime.

Processo relacionado: RE 627189

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