De acordo com decisão do ministro Flávio Dino, Poder Executivo, Câmara e Senado devem apresentar ofícios e informações sobre destinação dos recursos.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Poder Executivo, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal que prestem informações sobre indicações e destinações de recursos vindos das emendas de comissão. O despacho foi proferido na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que trata do chamado “orçamento secreto”.
Em despacho, o relator aponta que, na reunião técnica realizada na terça-feira (6), representantes do Poder Legislativo manifestaram dificuldades em localizar documentos que atendam aos deveres de transparência e rastreabilidade dos recursos vindos das emendas.
Transparência
As emendas de comissão são um tipo de emenda parlamentar apresentada pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado para direcionar recursos do orçamento público a estados e municípios. Elas são questionadas no STF sob a alegação de que repetem a falta de transparência que ocorria nos repasses das emendas de relator, instrumento do chamado “orçamento secreto”, considerado inconstitucional pela Corte.
Por essa razão, o ministro determinou que a Câmara e o Senado apresentem informações referentes a destinações e mudanças de destinação dos recursos das emendas de comissão, com a identificação dos instrumentos de destinação (como atas de comissões e ofícios de parlamentares), os fundamentos técnicos para o envio dos recursos, o órgão orçamentário e a natureza da despesa.
Ao Poder Executivo, o relator decidiu que o governo federal, por meio de consulta da Advocacia-Geral da União (AGU) aos ministérios, deverá encaminhar todos os ofícios relativos a indicações de emendas de comissão feitas no exercício deste ano.
Emendas de relator
O ministro Dino ainda requisitou ao Tribunal de Contas da União documento descritivo de todos os processos que tramitam naquela corte sobre irregularidades na execução de recursos derivados das emendas de relator, consideradas inconstitucionais pelo STF.
Leia a íntegra do despacho.
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