Ministro Flávio Dino estabeleceu prorrogação excepcional por 15 dias para AGU providenciar documentação restante.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por 15 dias o prazo para a Advocacia-Geral da União (AGU) indicar os autores de emendas de comissão. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (26) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, e atendeu a um pedido da AGU de mais prazo para consolidar dados restantes.
Na decisão, o ministro Flávio Dino aponta que o governo já prestou informações relativas aos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, da Defesa, da Saúde, da Educação, do Turismo, da Agricultura e da Pecuária, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Esporte e das Cidades.
Segundo Dino, a prorrogação não prejudica a duração do processo e contribuirá para análise do mérito do caso.
Entenda as emendas de comissão
As emendas de comissão são um tipo de emenda parlamentar apresentada pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado para direcionar recursos do orçamento público a estados e municípios. Elas são questionadas no STF sob a alegação de que repetem a falta de transparência que ocorria nos repasses das emendas de relator, instrumento do chamado “orçamento secreto”, considerado inconstitucional pela Corte.
No início de agosto, o ministro Flávio Dino determinou que a AGU informasse os ofícios com as indicações feitas por parlamentares.
O relator determinou ainda que a Câmara e o Senado apresentem informações sobre as destinações e as mudanças de destinação dos recursos das emendas de comissão, com a identificação dos instrumentos de destinação (como atas de comissões e ofícios de parlamentares), os fundamentos técnicos para o envio dos recursos, o órgão orçamentário e a natureza da despesa.
Leia a íntegra da decisão.
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