STF define parâmetros para audiência com estados sobre incêndios na Amazônia e no Pantanal

Em despacho, ministro Flávio Dino elencou as perguntas cujas respostas devem ser apresentadas pelos estados envolvidos.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu parâmetros da organização da audiência de conciliação com os 10 estados da Amazônia e do Pantanal sobre medidas para o combate a incêndios florestais nos dois biomas.

A audiência, marcada para 19/9, foi convocada no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857 e visa acompanhar as medidas para a elaboração do plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia conforme determinado pelo STF, em março deste ano, no julgamento das ações.

Os estados deverão responder, por exemplo, como cada um contabiliza os incêndios em 2023 e 2024. Deverão informar, ainda, se houve mobilização e articulação com os municípios para implementar ações de combate aos incêndios e discriminar as ações implementadas e o órgão estadual que centraliza a articulação.

Entre as informações pedidas pelo ministro está também o efetivo empregado por órgão (Polícia Militar, Bombeiros, agentes ambientais) para o combate direto aos incêndios nos dias 30/7 e 30/8.

Além de representantes dos estados que compõem os biomas (Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul), a audiência contará com a participação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenador do Observatório do Clima do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Herman Benjamin, e de representantes das Procuradoria-Geral da República (PGR) e dos partidos autores das ações – Rede Sustentabilidade (ADPF 743), Partido dos Trabalhadores (ADPF 746) e Partido Socialismo e Liberdade (ADPF 857).

Leia a íntegra do despacho.

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