Por unanimidade, Plenário referendou decisão que garantiu liberação de recursos da estatal.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve liminar concedida pelo ministro Luiz Fux que suspendeu os bloqueios de valores das contas da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), responsável pelo metrô de Fortaleza. Por unanimidade, o colegiado referendou a decisão do ministro na sessão virtual encerrada em 17/5.
A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1145, apresentada pelo governo do Ceará contra decisões da Justiça estadual e da Justiça do Trabalho, para pagar dívidas judiciais.
Em voto pelo referendo, o relator reiterou que a Metrofor cumpre os requisitos para que o pagamento de suas dívidas ocorra pelo regime de precatórios. De acordo com o entendimento do STF, se submetem a essa forma de pagamento as empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais e de natureza não concorrencial.
O ministro destacou, ainda, que o bloqueio de recursos poderia comprometer a prestação do serviço de transporte, atingindo a população do estado.
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