Ministro Dias Toffoli constatou que as provas utilizadas já haviam sido declaradas nulas pelo STF.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento de uma ação civil de improbidade administrativa que tramitava na Justiça de São Paulo contra diversos réus, entre eles o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. A decisão foi tomada na Reclamação (Rcl) 71505.
A ação, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), se refere ao suposto recebimento de Caixa 2 da Construtora Odebrecht para a campanha eleitoral de 2014, quando Alckmin, ex-governador de São Paulo, concorreu à Presidência da República.
A Reclamação (Rcl) 71505 foi apresentada por Marcos Monteiro, funcionário público aposentado do Estado de São Paulo apontado como intermediário do recebimento de R$ 8,3 milhões não declarados na prestação de contas da campanha. No STF, ele alegou que o Tribunal já havia considerado ilícitas as provas obtidas com base nos sistemas Drousys e My Web Day B, do Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, e determinado sua retirada da ação por improbidade administrativa.
Após informações prestadas pelo juiz da 13ª Vara Cível de São Paulo, onde tramita a ação, o ministro Toffoli verificou que não há provas que justifiquem a continuidade do caso naquela instância. Isso porque os elementos de prova que constam no processo foram obtidos a partir do material da Odebrechet já invalidado pelo STF e serviam de base para uma ação penal sobre os mesmos fatos encerrada por determinação da Corte.
Segundo o ministro, o uso dos mesmos elementos de prova ou de outros derivados deles para propor ação de improbidade administrativa não afasta a nulidade reconhecida e declarada pelo Supremo, sob pena de validar estratégia “para ressuscitar provas nulas, obtidas à margem do sistema legal”.
O ministro determinou o trancamento da ação de improbidade contra Monteiro e todos os corréus, inclusive Alckmin.
Leia a íntegra da decisão.