Segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, o grande número de processos sobre o tema gera risco de decisões conflitantes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se a contribuição previdenciária em atraso e paga após a Reforma da Previdência de 2019 pode ser utilizada para fins de contabilização da regra de transição para aposentadoria por tempo mínimo de contribuição. A discussão teve repercussão geral reconhecida (Tema 1329) pelo Plenário Virtual do STF, e a decisão a ser tomada pela Corte deverá ser seguida pelos demais tribunais do país. Ainda não há data para o julgamento do mérito.
O Recurso Extraordinário (RE) 1508285, apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que concedeu o direito à aposentadoria a uma mulher que, apesar de ter trabalhado, não efetuou a contribuição previdenciária antes da vigência da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência). Para o TRF-4, o recolhimento posterior não altera o tempo de serviço do segurado.
Os valores foram quitados após a emenda ser promulgada. O INSS alega que a contribuição previdenciária em atraso não pode ser usada para atender à regra de transição fixada pela reforma de 2019.
Ao reconhecer a repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a questão constitucional é relevante e que há grande número de processos sobre o mesmo tema, o que abre o risco de decisões conflitantes. Somente no Supremo, já foram identificados 91 casos semelhantes.
A maioria do Tribunal acompanhou o presidente, ficando vencido o ministro Edson Fachin. Após a repercussão geral ter sido reconhecida, o processo foi distribuído por sorteio ao ministro Alexandre de Moraes, agora relator do RE.