Na ADPF 640, a legenda alega que uma interpretação equivocada da legislação ambiental, permitindo o abate dos animais apreendidos, ofende a Constituição Federal.
O Partido Republicano da Ordem Social (PROS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 640, que tem por objeto dispositivos da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e Decreto 6.514/2008 relativos à destinação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos apreendidos em decorrência de abuso e maus tratos. A legenda pede que o Supremo exclua qualquer interpretação da lei e do decreto que autorize o abate desses animais, a fim de resguardar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à proteção da fauna e da flora.
Os dispositivos questionados estabelecem que os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, caso essa medida seja inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. Segundo o PROS, no entanto, em diversas situações a Justiça tem autorizado o sacrifício dos animais apreendidos. “Em nenhuma hipótese a lei permite o abate ou o sacrifício dos animais, mas, ao contrário, zela por sua integridade e proteção”, ressalta.
O partido sustenta que a administração pública tem recorrido ao sacrifício dos animais “sem maiores constrangimentos, falhando fatalmente na proteção que, nos termos da Constituição, deveria exercer”. Como exemplo, cita decisões dos Juizados Especiais de Luís Eduardo Magalhães (BA) e de Patrocínio (MG), que autorizaram o abate de galos utilizados em rinhas. A ação traz pedido de concessão de liminar para evitar “medidas ou atos inconstitucionais” que possam resultar no abate dos animais. O relator da ADPF é o ministro Gilmar Mendes.
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Processo relacionado: ADPF 640
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