Para o colegiado, a acusação apresentou elementos suficientes para a abertura de ação penal.
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu abrir ação penal contra os acusados de planejar o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. Na avaliação do colegiado, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentada no Inquérito (INQ) 4954, reuniu elementos suficientes para justificar a abertura da ação.
Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), João Francisco (“Chiquinho”) Brazão, deputado federal, Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, e o ex-policial Ronald Paulo de Alves se tornam réus por homicídio qualificado e tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves. Os irmãos Brazão e o ex-assessor Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”, também se tornaram réus por organização criminosa.
Isso significa que os cinco acusados vão ser julgados pelos crimes pelos quais foram denunciados pelo Ministério Público. A próxima fase é a instrução processual, em que a acusação e a defesa dos réus vão tentar provar se os fatos são verdadeiros ou falsos. Somente depois será julgado o mérito, ou seja, a Primeira Turma decidirá se condena ou absolve os réus a partir do que for comprovado a partir de agora.
Denúncia fundamentada em provas
Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apontou que a PGR trouxe diversas provas que comprovam as declarações feitas na colaboração premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, que confessou ter sido o executor do assassinato. Isso é essencial, pois o Supremo definiu que não é possível o recebimento de denúncia somente com base nas declarações do delator.
“A denúncia está fundamentada não apenas na colaboração premiada de Ronnie Lessa. Está fundamentada em diversos elementos indiciários, depoimentos, documentos que corroboram essas imputações iniciais feitas pela Procuradoria-Geral da República”, afirmou.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o relator integralmente.
Sustentações orais
Antes da votação, o subprocurador da República Luiz Augusto Santos Lima, que falou pela acusação, apontou como motivação para o crime a atuação política de Marielle Franco, que resistia a propostas defendidas pelos irmãos Brazão que beneficiariam a grilagem de terras e grupos milicianos. Segundo ele, a vereadora se tornou a principal opositora e símbolo da resistência aos interesses econômicos dos irmãos. “Matá-la significava eliminar de vez o obstáculo e dissuadir outros políticos do grupo de oposição a imitar-lhe a postura”, afirmou o representante da PGR.
A defesa dos acusados rejeitam as acusações e argumentaram, entre outros pontos, que a denúncia não tinha provas suficientes para a abertura de uma ação penal.
O advogado Marcelo Ferreira de Souza, que defende o delegado Rivaldo Barbosa, acusado de utilizar do cargo de chefe da Polícia Civil para obstaculizar as investigações, afirmou que a ascensão dele ao posto não teve relação com o caso Marielle. “Rivaldo foi nomeado para o cargo pelo governo Michel Temer, durante a intervenção federal, sem nenhuma interferência política local”, alegou.
Já o advogado Cléber Lopes de Oliveira, que representou Chiquinho Brazão, afirmou que o político mantinha relação respeitosa com Marielle, descartando suposta motivação para o crime. “Não havia animosidade alguma entre Marielle Franco e Chiquinho Brazão, isso é, com todo o respeito, uma criação”, disse.
Novo inquérito
Ainda nesta terça-feira (18) o ministro Alexandre de Moraes determinou a abertura de novo inquérito para apurar o suposto crime de obstrução de investigação dos irmãos Brazão, do delegado Rivaldo Barbosa e dos policiais civis Giniton Lages e Marco Antônio de Barros Pinto. O relator ainda determinou o desmembramento, com envio dos autos para o Ministério Público do Rio de Janeiro, da apuração sobre os supostos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro em relação a Rivaldo Barbosa.