A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou as decisões liminares prolatadas pelo vice-presidente, ministro Jorge Mussi, que declararam a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Manaus para analisar todas as ações – atuais e futuras – contra a empresa White Martins que discutam o fornecimento de oxigênio hospitalar para as unidades de saúde públicas e privadas do Amazonas.
A falta de oxigênio para os pacientes da Covid-19 no estado gerou colapso no sistema de saúde e foi apontada como a causa direta de muitas mortes no início do ano.
Em janeiro, durante o recesso, o Estado do Amazonas apresentou petição de tutela de urgência incidental, requerendo o reconhecimento da competência do juízo federal para processar e julgar os processos existentes e futuros a respeito da matéria – o que foi deferido pelo vice-presidente, no exercício da presidência.
O pedido foi feito no âmbito de conflito de competência suscitado pela empresa, segundo a qual havia várias demandas, tanto na Justiça Federal quanto na estadual, relativas à entrega de oxigênio para diversos hospitais amazonenses, sem critério para a determinação da quantidade a ser fornecida e sem respeito à sua capacidade de produção.
A empresa argumentou que, em todas essas ações, havia evidente interesse da União, pois são vários os órgãos públicos federais envolvidos no combate à pandemia, o que já foi reconhecido pela Justiça Federal do Amazonas, sendo necessário centralizar a análise das demandas judiciais na 1ª Vara Federal – juízo que já proferiu decisão a respeito do tema.
Evitar decisões conflitantes
O relator, ministro Francisco Falcão, destacou que a questão primordial é a possibilidade de decisões conflitantes a respeito do mesmo assunto, “o que pode gerar uma complicação ainda maior na situação caótica gerada pela própria pandemia”. Para ele, “é necessário que a judicialização da controvérsia esteja racionalizada e unificada”.
Segundo o magistrado, as decisões proferidas pelo ministro Jorge Mussi – que concluíram pela competência federal – equacionaram bem a questão, ao destacar a necessidade de concentrar as demandas para racionalizar a prestação jurisdicional e evitar um dano maior decorrente de julgamentos incompatíveis com o principal objetivo de todos os envolvidos no debate, que é a preservação da vida.
O relator mencionou parecer do Ministério Público Federal pelo reconhecimento da competência do juízo federal no caso. No documento, o MP ponderou que a situação requer a unificação do planejamento da oferta do oxigênio para a totalidade da rede pública e privada, competência que é do poder público federal.
“Nesse panorama, diante da situação do caso concreto, a título de evitar possíveis decisões conflitantes, e tendo em conta que essas ações têm o mesmo objeto, relativo ao fornecimento de oxigênio para o estado do Amazonas utilizar no combate à pandemia da Covid-19, não há dúvidas de que a competência há de se firmar a favor do juízo federal, sendo latente o interesse da União, não só em razão da presença de diversos órgãos de âmbito federal, mas também decorrente da existência de uma ação civil tramitando sobre o tema”, afirmou o ministro.