Violação de direito líquido e certo.
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Votorantim, proferida pelo juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi, que determinou que o Município forneça informações ao vice-prefeito.
Segundo os autos, o autor requereu à prefeita de Votorantim informações e cópias de processos administrativos relacionados a assuntos de interesse público, como paralisação de obras de ciclovia, aquisição de materiais de construção, repasse de valores e pagamento de contrato administrativo, entre outros, mas não teve resposta.
O Município alegou que o vice-prefeito, assim como qualquer cidadão, pode ter acesso à informação somente mediante procedimento específico. Porém, para o relator do recurso, desembargador Alves Braga Junior, a lei admite que o pedido seja feito por qualquer meio legítimo e proíbe quaisquer exigências que restrinjam ou inviabilizem o acesso a informações de interesse público.
“No caso, o impetrante solicitou informações à prefeita não somente na qualidade de cidadão, mas de vice-chefe do poder executivo local, por meio de ofício. Passados mais de três meses, não houve resposta. Não se tratando de hipótese de sigilo que atenda à segurança da sociedade e do Estado, caracteriza-se violação a direito líquido e certo”, destacou o magistrado.
Os desembargadores Silvia Meirelles e Sidney Romano dos Reis completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1001797-42.2023.8.26.0663