Barulho injustificado em área urbana desrespeita decisão da Justiça Federal
O Ministério Público Federal (MPF) quer que as concessionárias Rumo S.A. e Rumo Malha Paulista S.A. sejam multadas, pois trens operados pelas empresas continuam acionando as buzinas durante a madrugada no perímetro urbano de Jales (SP). A recorrente produção do ruído pelas locomotivas desrespeita decisão liminar da Justiça Federal, que em outubro de 2020 proibiu o acionamento injustificado das buzinas entre 22h e 6h no trecho de ferrovia que corta a cidade de Jales. O MPF requer que as empresas paguem R$ 160 mil pelos casos de descumprimento já comprovados.
Registros feitos por jornalistas e veículos de imprensa mostram que as concessionárias vêm reiteradamente desobedecendo a ordem judicial. Vídeos feitos entre os dias 3 e 7 de junho flagraram oito trens que acionaram as buzinas 38 vezes no horário proibido. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em média, os ruídos produzidos pelas locomotivas variam entre 100 e 106 decibéis, sendo iguais ou superiores aos de uma britadeira (100 dB) – muito acima da intensidade média de 50 dB tolerada pela Organização Mundial de Saúde.
“O reiterado uso da buzina em horário proibido em vários dias seguidos – inclusive várias vezes durante uma mesma noite – demonstram que os administradores das concessionárias sequer se deram ao trabalho de comunicar a proibição aos seus maquinistas, o que evidencia uma deliberada intenção de descumprir a ordem emanada pelo Juízo”, destaca o procurador da República Carlos Alberto dos Rios Júnior, que solicitou a execução provisória da multa. O total requerido foi calculado a partir do valor de R$ 20 mil definido pela Justiça para cada descumprimento. Considerou-se como um único ato de desobediência os vários acionamentos de buzina efetuados por uma mesma composição.
Tramitação – A decisão liminar da 1ª Vara Federal de Jales atendeu a pedidos feitos pelo MPF em ação civil pública ajuizada em 2012. A Procuradoria busca a adequação do ruído produzido pelos trens a parâmetros ambientalmente aceitáveis, bem como a restrição do trânsito das locomotivas em áreas urbanas dos municípios da região de Jales no período noturno. Além da poluição sonora, a ação questiona a insuficiência de manutenção das linhas férreas e a falta de sinalização e segurança nas passagens em nível. A liminar foi objeto de recurso de agravo de instrumento por parte das concessionárias, o qual ainda está pendente de julgamento. Como não há efeito suspensivo, o acionamento das buzinas sem justificativa durante a madrugada continua proibido.
Leia a íntegra do pedido de execução provisória de multa.
PROCESSO RELACIONADO 0000727-75.2012.4.03.6124
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