Estão suspensos todos os processos e efeitos de decisões judiciais que tratem da elevação dos vencimentos de professores no Estado de Pernambuco com base no princípio da isonomia. A decisão foi tomada hoje (29/7), em caráter liminar, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 79) ajuizada pelo governador de Pernambuco, Jarbas Vasconcelos.
A ação foi ajuizada contra decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/PE) e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região que, segundo o ministro, vêm concedendo interpretação equivocada ao princípio da isonomia ao equiparar salários dos professores estaduais.
O modelo para a fixação dos novos vencimentos é um grupo de 161 professores que, no início da década de 80, obtiveram aumento salarial por meio de decisão judicial. Na época, esclarece Jobim, o fundamento para a sentença foi o entendimento de que o Decreto Federal 67.322/70 obrigaria os Estados a elevar os vencimentos do magistério local.
Novas decisões de equiparação foram tomadas pelo TJ/PE e o TRT da 6ª Região, inclusive elevando os salários de 1.894 professores. Essas decisões, segundo o ministro, acabaram por causar a vinculação dos vencimentos dos professores estaduais ao valor de salário mínimo do mês.
“Não é difícil perceber que a medida acarretará graves prejuízos imediatos aos cofres públicos estaduais e comprometerão, de maneira irremediável, as contas orçamentárias e as finanças do Estado”, diz Jobim na decisão.
O ministro explica que a perspectiva de vitória no âmbito do Judiciário estadual dos professores que têm processos em curso terá efeito em cascata, podendo incentivar todos os 45 mil professores a tentarem igual objetivo. Nesse caso, os gastos do Estado com o pagamento de professores seria de mais de R$ 400 milhões, mais que a arrecadação estadual com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que atualmente é de R$ 350 milhões.
Além da gravidade financeira, essa situação em Pernambuco desrespeita vários dispositivos constitucionais, segundo Nelson Jobim. Ele cita os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, o princípio basilar da Federação e da separação dos poderes e a norma constitucional que proíbe qualquer tipo de vinculação ao salário mínimo.
Ainda segundo o presidente do Supremo, “não cabe ao Judiciário realizar escolhas políticas, decidir maneiras e formas de investimentos dos recursos financeiros, aumentar vencimentos indistintamente sob a motivação da isonomia entre servidores”.
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Processo relacionado: ADPF 79
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