Roupas com distintivos de grandes clubes de futebol eram comercializadas sem licença
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Camanducaia que determinou que uma empresa de vestuário e acessórios se abstenha de comercializar roupas com distintivos de dois clubes de futebol da Primeira Divisão do Campeonato Paulista. Além disso, a ré deverá indenizar as duas agremiações por danos materiais, em valor a ser apurado em liquidação de sentença.
Os dois clubes paulistas ajuizaram a ação sustentando que a empresa estava vendendo produtos usando os distintivos dos times sem a devida autorização. A sentença da comarca proibiu a empresa de continuar produzindo e comercializando a marca dos clubes e determinou a apuração do valor da indenização por danos materiais.
A empresa recorreu, sob a alegação de que as agremiações não comprovaram impacto negativo em suas atividades econômicas. O relator, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, manteve a decisão de 1ª Instância. O magistrado rejeitou a tese da companhia. Segundo o magistrado, é “incontestável que só o uso indevido da marca, por si só, configura dano material, sendo desnecessária a prova pelo titular do prejuízo”.
Os desembargadores Tiago Gomes de Carvalho Pinto e José Marcos Rodrigues Vieira votaram de acordo com o relator.
1.0000.23.101147-9/001