Julgamento das ADIs para que menores sob guarda sejam beneficiários da Previdência Social

Acabou a pouco a sessão do Plenário Virtual do Supremo Tribunal federal que as ADI 4878 e ADI 5083, que tinham como assunto principal benefício previdenciário  aos menores sob guarda,

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5083, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta a lei que exclui menor de idade sob guarda da condição de beneficiário de pensão do INSS, será julgada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4878, com pedido de medida cautelar, a fim de que crianças e adolescentes sob guarda sejam incluídos entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A PGR pede que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal ao parágrafo 2º do artigo 16 da Lei 8.213/91. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.

O voto divergente , que ao final se tornou vencedor, foi dado pelo Ministro Edson Fachin, acompanhado pelos Ministros DIAS TOFFOLI, CÁRMEN LÚCIA, ROSA WEBER, RICARDO LEWANDOWSKI, ROBERTO BARROSO.

A parte expositiva do voto divergente vencedor, ficou assim:

Os   pedidos   formulados   nas   ADIs   5083   e   4878,   contudo,   não contemplaram  a  redação  do  art.  23  da  EC  103/2019,  razão  pela  qual,  ao revés    do    e.    Ministro    Relator,    não    procedo    à    verificação    da constitucionalidade   do   dispositivo,   em   homenagem   ao   princípio   da demanda.

De   toda   sorte,   os   argumentos   veiculados   na   presente manifestação são em todo aplicáveis ao art. 23 referido.

Diante    do    exposto,    homenageando    conclusões    diversas,    julgo procedente  a  ADI  4878  e  parcialmente  procedente  a  ADI  5083,  de  modo  a conferir  interpretação  conforme  ao  §  2º  do  art.  16,  da  Lei  8.213/1991,  para contemplar, em seu âmbito de proteção, o “ menor sob guarda”.

Voto divergente vencedor

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