Homologado acordo judicial para conclusão das obras dos contornos Jandaia do Sul, Peabiru e Arapongas, no Paraná

Pelo acordo com MPF, DER e Estado do Paraná, a Viapar tem dois anos para concluir obras, sob pena de multa de R$ 347 milhões

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal homologou o acordo judicial que prevê que a Rodovias Integradas do Paraná (Viapar) finalize, em até dois anos, a construção dos três contornos viários sob sua responsabilidade: Jandaia do Sul, Peabiru e Arapongas, todos no Paraná. O acordo foi celebrado pelo MPF, a Viapar, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR) e o Estado do Paraná, em 26 de setembro e, recentemente, foi homologado pela Justiça Federal em ações civis públicas.

O compromisso judicial suspende, por dois anos, a tramitação de três ações civis públicas ajuizadas pelo MPF contra a Viapar por inadimplemento de obrigações assumidas relacionadas à realização de obras, ao fornecimento e a prestação de serviços. Em contrapartida, caso não seja cumprido, a concessionária fica sujeita ao pagamento de multa compensatória de até R$ 347 milhões. O valor da multa corresponde ao somatório da estimativa atual de custo das obras dos três contornos.

Para o MPF, a solução adotada por meio do acordo reveste-se de grande interesse público e social, por ser uma alternativa mais rápida à realização das obras; resguarda a segurança dos usuários das rodovias e tutela o patrimônio público.

Obrigações – Pelo acordo, durante o prazo de dois anos caberá à Viapar obter todas as licenças e autorizações para as obras, incluindo as ambientais, concluir as desapropriações, pagar as indenizações aos particulares expropriados referentes às desapropriações ainda não indenizadas, bem como realizar a entrega dos três contornos concluídos. Ao DER caberá, no prazo de 60 dias, contados da homologação do acordo, finalizar, se ainda existirem, os entraves administrativos que dificultam a concessionária dar sequência às desapropriações necessárias para as três obras.

Além disso, 30 dias após a homologação do acordo, a Viapar deve apresentar ao Judiciário a síntese dos projetos dos três contornos e o cronograma de execução, com descrição das etapas das obras, previsão de gastos e prazo de conclusão de cada etapa.

Também foi especificado no acordo a forma em que sua execução será acompanhada pelo Judiciário: a Viapar deve apresentar, até o dia 10 de todos os meses ímpares descrição atualizada da execução das obras, das atividades desenvolvidas e o percentual concluído de cada etapa já realizada. Já o DER deve fiscalizar a construção dos três contornos e apresentar, até o dia 10 de todos os meses pares, relatórios atualizados da fiscalização, além de apontar eventuais falhas.

A Viapar também deverá instalar placas explicativas, de 8 metros quadrados, nos pontos de início e fim das obras dos três contornos, com o seguinte comunicado: “A Viapar, em acordo com o Ministério Público Federal e com o DER/PR, se comprometeu a finalizar as obras dos contornos viários de Arapongas, Peabiru e Jandaia do Sul”.

Obras – As obras dos contornos de Arapongas, Peabiru e Jandaia do Sul ainda estão na fase inicial e totalizam 22 km, com pistas duplas e acostamento em toda extensão, e 15 viadutos:

Contorno de Peabiru: extensão de 6 quilômetros, inclui pistas duplas e acostamento em todo o percurso, tendo início na BR-158, KM196+200 (trevo de Araruna) e fim na BR-158, KM201+800 (início da duplicação), contemplando quatro viadutos;

Contorno de Jandaia do Sul: extensão de 6 quilômetros, contempla pistas duplas e acostamento em toda extensão, tendo início na BR-376, KM215+300 (trevo de Bom Sucesso) e fim na BR-376, KM221+300 (início da duplicação), com cinco viadutos;

Contorno de Arapongas: extensão de 10 quilômetros, inclui pistas duplas e acostamento em toda extensão, tendo início na BR-369, KM180+000 (praça de Pedágio) e fim na BR-369, KM189+000 (início da duplicação), contemplando seis viadutos.

Número para consulta processual:

5000913-29.2021.4.04.7010

5008448-36.2021.4.04.7001

5000705-03.2020.4.04.7003

5001843-48.2019.4.04.7000

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