MPF se opõe a adiamento de prazo para que montadoras se adequem à nova fase do Programa de Controle da Poluição do Ar

Montadoras estariam buscando junto ao Governo Federal flexibilização dos prazos para comercialização de veículos da fase que se encerra em 2021

O Ministério Público Federal divulgou nesta quinta-feira (9) uma Nota Pública sobre possíveis pleitos de alteração do calendário vigente para passagem da fase L6 para a L7 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores para veículos leves, estabelecido por meio da Resolução 492/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

A nota foi assinada pelo procurador regional da República José Leonidas Bellem de Lima, coordenador do Grupo de Trabalho Qualidade do Ar, da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4ª Câmara de Coordenação e Revisão) do MPF. Nela, o procurador aponta que as montadoras estariam buscando prorrogar em três meses o prazo vigente, sob a alegação de que a escassez global de semicondutores impossibilitaria a finalização, até a data-limite de 31 de dezembro de 2021, de uma grande quantidade de veículos L6.

O MPF aponta que as alegações não são pertinentes, uma vez que os prazos são previstos há mais de três anos e que era não apenas permitido, mas até recomendável, que as montadoras tivessem voluntariamente antecipado o atendimento à fase L7.

A nota aponta que o pedido das montadoras, se aceito, lhes permitiria continuar fabricando veículos “L6” – mais poluentes e que rodarão por anos a fio – até 31 de março de 2022, e comercializá-los até 31 de junho de 2022. Segundo o MPF, circunstâncias de natureza meramente econômicas e mercadológicas “não são de modo algum aptas a justificar qualquer pleito que vise a frustrar o calendário de efetiva introdução da nova fase L7 – vigente, aliás, desde 2018, por força de normas do Conama –, quanto mais porque uma tal medida necessariamente implicaria retrocessos (entendidos também violação ao dever de progressividade) e ofensas inadmissíveis sobre os direitos fundamentais de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e à vida.”

Clique aqui para ler a íntegra da Nota Pública do MPF.

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