O Estado do Rio de Janeiro pediu liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF) para permitir a realização de novos empréstimos, obter aval para novos financiamentos e dar continuidade às operações de crédito em curso. Na Ação Cível Originária (ACO) 2981, o governo estadual cita que a Lei de Reponsabilidade Fiscal prevê que em caso de estado de calamidade pública, como já reconhecido no Rio de Janeiro, ficam suspensas as restrições em caso de desequilíbrio financeiro.
A ação pede que seja aplicado ao caso o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). O dispositivo estabelece que na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo legislativo local são suspensas penalidades por descumprimento de limites de despesa e endividamento. Entre as restrições estão a realização de operações de crédito e obtenção de garantias da União.
O estado de calamidade financeira foi decretado pelo Executivo em 2016 e reconhecido pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro com a aprovação da Lei estadual 7.483, de 8 de novembro de 2016.
“O Estado do Rio de Janeiro entende que a própria Lei Complementar 101/2000 afasta os óbices nela previstos para a autorização de novos empréstimos, a concessão de aval para novas operações financeiras e a continuidade da execução de operações de crédito anteriormente contratadas enquanto perdurar o estado de calamidade”, diz o pedido.
Segundo a ação, o legislador pretendeu com a previsão do artigo 65 dar meios para o enfrentamento da situação de calamidade pública. O estado entende que a obrigatoriedade de remunerar os servidores, manter inativos e pensionistas e prestar serviços essenciais à população sobrepõe-se ao atendimento de regras procedimentais de gestão financeira.
A ACO cita ainda negociações em curso com a União, as quais, concluídas, devem trazer de volta o equilíbrio das contas do RJ de forma muito mais efetiva do que a aplicação do modelo rígido de corte de despesas previsto na LRF.
A ação, movida contra a União, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
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Processo relacionado: ACO 2981