A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, acolhe pedido para suspender a ACO 2972. Para ela, a complexidade da matéria e a gravidade da situação financeira e orçamentária dos entes federados recomendam a busca de uma solução consensual
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou a suspensão da Ação Cível Originária (ACO) 2972, na qual o Estado do Rio de Janeiro questiona o bloqueio de recursos pelo governo federal. A decisão foi tomada em resposta a pedido da União, que afirma haver negociações em curso para um acordo sobre o tema.
“A complexidade da matéria posta na presente ação e a notória gravidade da situação financeira e orçamentária experimentada pelos entes federados recomendam a busca de uma solução consensual para o conflito apresentado”, afirma a presidente do STF. No caso, se discutem bloqueios de recursos decorrentes da inadimplência do Rio de Janeiro em contratos de crédito.
A União alega que vem tentando construir soluções viáveis juntamente com o governo estadual na questão da execução de contragarantias nos contratos em que figura como garantidora do estado. Requereu assim a suspensão do processo, ressaltando que, tão logo sejam finalizadas as negociações, submeterá o acordo à homologação do Supremo.
Em decisões proferidas nos dias 2 e 4 deste mês, a ministra Cármen Lúcia, no exercício do plantão no recesso do Tribunal, concedeu duas liminares para evitar o bloqueio de R$ 193 milhões e R$ 181 milhões de recursos da administração estadual. Os bloqueios eram decorrentes da execução de cláusulas de contragarantias de contratos de vinculação de receitas e cessão de transferências de créditos de recursos destinados ao Rio de Janeiro para investimentos em diversas áreas.
O Estado do Rio de Janeiro pediu na ACO 2972 a suspensão dos bloqueios alegando estado de calamidade financeira e risco à continuidade de políticas públicas essenciais.
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Processo relacionado: ACO 2972
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