A Unimed de Londrina foi condenada a pagar R$ 20.000,00, a título de indenização por dano moral, a um usuário de seu plano de assistência médico-hospitalar, por ter se recusado a custear uma cirurgia de redução de estômago (cirurgia bariátrica), sob alegação de que não havia previsão contratual. A decisão de 1º grau já havia determinado que a Unimed reembolsasse o usuário (paciente) de todas as despesas referentes à cirurgia que foi realizada sem a intervenção da Unimed.
Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (para fixar o valor referente à indenização por dano moral) a sentença do Juízo da 9.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por A.B.J. contra a Unimed de Londrina – Cooperativa de Trabalho Médico.
Apelação Cível n.º
866189-4