
Empresas deverão controlar a emissão sonora e pagar indenização por danos morais em ação que tramitou em Joinville
O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville determinou que duas lojas varejistas impeçam que o som reproduzido em seus estabelecimentos prejudique as atividades profissionais de um escritório vizinho. As empresas também deverão pagar, solidariamente, indenização por danos morais a um advogado que relatou dificuldades para trabalhar em razão do barulho frequente.
Segundo o processo, o advogado ocupa uma sala comercial no Centro de Joinville, em frente às lojas. Ele relatou que, desde fevereiro de 2025, as empresas reproduziam músicas em volume elevado durante o horário comercial, com caixas de som direcionadas para a rua. O ruído prejudicava a concentração, o atendimento a clientes e a realização de audiências.
As empresas negaram irregularidades. Uma delas alegou que não havia comprovação de que o som ultrapassava os limites legais. A outra apresentou documentos de fiscalização e um laudo acústico com medições realizadas em dezembro de 2024.
Ao analisar as provas, o magistrado considerou que os vídeos, os depoimentos de testemunhas e os documentos administrativos demonstraram a emissão sonora reiterada e sua interferência no trabalho. Também observou que o laudo acústico se referia a período anterior ao relatado na ação e não era suficiente para afastar os demais elementos. Embora não fosse possível afirmar que um limite técnico havia sido ultrapassado diariamente, o conjunto probatório comprovou o prejuízo ao ambiente profissional.
O juiz destacou que a proteção ao sossego também abrange imóveis destinados ao trabalho e que a atividade comercial deve respeitar os direitos de terceiros. A interferência frequente ultrapassou os transtornos comuns da convivência, mesmo sem comprovação de danos à saúde ou de prejuízos econômicos específicos, e justificou a indenização por danos morais.
Cada empresa deverá evitar caixas de som voltadas para a via pública e controlar o volume da música para que não prejudique as atividades no escritório. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 200 por ocorrência, limitada inicialmente a R$ 5 mil para cada estabelecimento. As empresas também deverão pagar, solidariamente, R$ 3 mil por danos morais, com correção monetária e juros de mora a partir da fixação da indenização.
Autos n. 5030828-57.2025.8.24.0038

