A liminar foi pedida por um grupo de parlamentares que alegam que não foi observado o devido processo legislativo.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, convocou sessão virtual extraordinária do Plenário para julgar pedido de medida liminar solicitada no Mandado de Segurança (MS) 38199, impetrado por um grupo de parlamentares contra a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que institui o chamado novo Código Eleitoral. A pedido do relator, ministro Dias Toffoli, o processo será julgado entre 0h e 23h59 desta quarta-feira (8), e advogados e procuradores poderão apresentar sustentação oral até o início da sessão.
Debate e proporcionalidade
O mandado de segurança é assinado pela deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) e pelos deputados Tiago Mitraud (Novo-MG), Vinícius Poit (Novo-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES), além dos senadores Álvaro Dias (Podemos-PR) e Styvenson Valentim (Podemos-RN). Eles argumentam que a proposta reúne, num único diploma normativo, toda a legislação referente ao processo democrático, inclusive o atual Código Eleitoral (Lei 4.737/ 1965), e que sua tramitação, em regime de urgência, não obedeceu ao devido processo legislativo.
Segundo o grupo, em vez da criação de uma comissão especial, foi instituído um grupo de trabalho de forma unilateral, para o qual o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), nomeou 15 integrantes, sem respeitar o critério de proporcionalidade partidária. Eles argumentam que a desqualificação do projeto pela Mesa da Câmara, por não considerá-lo uma proposta de código, é um artifício para acelerar a aprovação da matéria sem a devida discussão legislativa.
Pedem, assim, a concessão de medida cautelar para anular a decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que aprovou requerimento de urgência para tramitação do projeto de lei e a criação de uma Comissão Especial para discutir a proposta.
Compilação de regras
Em resposta ao pedido de informações do ministro Dias Toffoli, o presidente da Câmara afirma que não houve descumprimento do Regimento Interno da Casa e que os pontos contestados no MS são questões internas, não cabendo a intervenção do STF. Segundo Lira, o projeto de lei em questão não é propriamente uma proposta de código, que mereça a tramitação especial descrita no artigo 205 do Regimento Interno, mas “uma reunião de dispositivos legais sobre direito eleitoral e partidário”, onde pelo menos 80 por cento da proposta “é uma compilação de regras vigentes”.
Ao justificar o caráter de urgência da tramitação, Lira afirmou que as novas regras precisam estar em vigor até 2/10 deste ano, para servirem às eleições gerais do ano que vem, com base no princípio constitucional da anualidade eleitoral.
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Processo relacionado: MS 38199