A juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Brasília concedeu liminar para determinar a Unimed, em 48 horas, a autorizar e a custear a realização (cobertura) de cirurgia de hérnia discal cervical, bem como dispor de todo material necessário à realização do procedimento cirúrgico sob pena de multa diária.
A autora pleiteou liminar para que seja determinado a Unimed que autorize a realização de cirurgia de hérnia discal cervical. Afirma necessitar da realização da cirurgia por ter sido constatada com força muscular diminuída em C7 e com hérnia de disco C6/C7, com risco de sequela neurológica definitiva, contudo, em que pese estar coberta por plano de saúde oferecido pelo plano de saúde, a Unimed não autorizou o procedimento sob alegação de três orçamentos de materiais. A autora juntou aos autos o comprovante de ter arcado com a última mensalidade do plano e o número da reclamação feita na Agência Nacional de Saúde.
Foi determinada a citação e a intimação da Unimed para se manifestar sobre os motivos da recusa do atendimento, tendo transcorrido o prazo concedido sem resposta.
O juiz decidiu que pelo que consta nos autos, há provas que a demandante é assistida de plano de saúde administrado pela Unimed, conforme documentos. Noutro giro, pelos laudos juntados aos autos, a demandante necessita de modo urgente da intervenção requerida sob pena de ter uma sequela neurológica, conforme laudo médico, assinado por médico. Com efeito, a verossimilhança do direito invocado ressoa do quadro de moléstia apresentado, sendo que a proteção e o amparo ao direito suscitado são claros não só pelo crivo das normas consumeiristas, mas da Constituição Federal que firmou como fundamento basilar a dignidade da pessoa humana. No mais, concedida a oportunidade para se manifestar, a requerida, em completo desrespeito ao assegurado e a este Juízo, nada informou, o que confirma que sua recusa é desarrazoada, mostra-se injustificada e coloca em risco a integridade física e psicológica da autora, sua saúde e o tratamento necessário.
Processo: 2013.01.1.162037-9