O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, entrou hoje (14/11), no Supremo Tribunal Federal, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2561), com pedido de liminar, contra leis e regulamentos aprovados pelo governador de Minas Gerais, Itamar Franco, e pela Assembléia Legislativa, instituindo programa de desenvolvimento regional, que se vale da concessão de incentivo e benefício financeiro aos contribuintes locais.
O teor da legislação, segundo o governador, afronta os princípios e infringe artigos constitucionais, caracterizando “a figura combatida e rechaçada de guerra fiscal”, ou seja, concorrência tributária.
O governador salienta que a legislação mineira concede benefícios financeiros aos contribuintes, subsidiados com discriminação e atribuição da receita fiscal originária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao dispensar de pagamento de parte do imposto pela redução do valor do tributo, ou com a dispensa da correção monetária do seu valor.
No total, a ação pede a suspensão de quatro leis e 15 decretos, classificados pelo governador de São Paulo como “intrincada autorização legal” resultando em permissão de desoneração tributária.