O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu favoravelmente hoje (21/11), por unanimidade, pedido de liminar na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI 2458), ajuizada pelo governador de Alagoas para suspender a eficácia da Lei estadual 6004/1998. Essa lei concede créditos presumidos, isenção e benefícios fiscais em favor usineiros do setor sucroalcooleiro na arrecadação do ICMS.
A ação é movida pelo chefe do executivo de Alagoas com o intuito de proteger as finanças do estado, que sofreram graves prejuízos depois da edição da lei. O procurador estadual informou durante sustentação oral no julgamento da liminar que, em 1997, antes do advento da Lei 6004, a arrecadação de ICMS era da ordem de 6,6 milhões de reais; em 1998, baixando para 180 mil reais; em 2000, chegou a apenas 33 mil reais. Isso, segundo o procurador, contrasta com a receita bruta do setor canavieiro, que atingiu R$ 1,3 bilhão no ano passado, sendo maior que a receita do próprio estado. Os privilégios também, segundo o procurador, só são em proveito da classe dos usineiros em detrimento da coletividade.
O relator do processo, ministro Ilmar Galvão, entendeu ser procedente o pedido de liminar porque, ao contrário do que requer a Constituição (artigo 155, parágrafo segundo, XII, “g”), não houve deliberação com os outros estados para conceder os privilégios quanto ao ICMS dados pela lei alagoana. A vedação de concessão unilateral de isenções em matéria de tributo estadual serve para evitar a guerra fiscal entre os estados, bem como o Distrito Federal.
Quanto os efeitos da decisão, não houve unanimidade. O relator concedeu eficácia “ex tunc”, ou seja desde a publicação da Lei 6004, em 1998. Isso significa que tudo que não foi arrecadado desde então poderá ser cobrado pelo estado. Os ministros Marco Aurélio de Mello e Sepúlveda Pertence divergiram dos demais por entender que tal decisão fere o princípio da segurança jurídica, já que a liminar tem caráter provisório. Eles votaram por uma eficácia “ex nunc”, ou seja, para que a lei fosse suspensa a partir de hoje, ficando vencidos nessa questão.
Pelas informações do governador de Alagoas, com a prevalência da eficácia “ex tunc” (retroativa) estado tem, perante o setor sucroalcooleiro, crédito tributário superior à cifra de R$ 1 bilhão.