O relator do caso, ministro Dias Toffoli, iniciou seu voto após a manifestação das partes. O julgamento terá continuidade a partir das 14h30.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na manhã desta quarta-feira (20) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral, no qual se discute a constitucionalidade do compartilhamento de dados fiscais e bancários com o Ministério Público e autoridades policiais, sem autorização judicial para investigações penais.
Constitucionalidade
Primeiro a se manifestar no julgamento do recurso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a constitucionalidade do repasse de dados fiscais e bancários aos órgãos de persecução penal sem intermediação judicial e para fins penais pelos órgãos de fiscalização e controle financeiro como a UIF, a Receita Federal, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários. Ele observou que os órgãos de controle fiscal atuam na análise e na identificação de ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro, e que restringir o acesso a essas informações pelos órgãos de persecução penal contraria as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), adotadas por 184 países para o combate a crimes fiscais.
O procurador-geral defendeu que o sistema de compartilhamento de informações bancárias e fiscais adotado no Brasil é seguro e precisa ser preservado, para garantir a credibilidade do sistema financeiro. “Nenhum agente público tem acesso amplo e irrestrito a dados financeiros das pessoas”, disse.
Segundo Aras, o Ministério Público não quer ter acesso a extratos bancários, que estão protegidos pelo sigilo bancário e fiscal previsto na Constituição Federal. “Estamos tratando aqui de relatórios de acompanhamento financeiro que não são meios de prova, mas de obtenção de prova”, afirmou.
Direito à privacidade
Na condição de parte interessada na questão jurídica em discussão (amicus curiae), o representante o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Gustavo Henrique Badaró, defendeu o direito à privacidade e à intimidade garantido pela Constituição Federal. “Os dados financeiros e de transações bancárias protegidos constituem o direito à privacidade. O sigilo é a garantia de preservar conteúdo da privacidade alheio à intromissão de outrem”, sustentou.
Na sua avaliação, se dados tributários forem encaminhados sem controle jurisdicional haverá quebra do sigilo do cidadão. Por isso, as comunicações detalhadas entre as instituições financeiras e a Receita Federal para o Ministério Público e autoridades policiais devem ter controle prévio jurisdicional para garantir com efetividade o direito à privacidade.
Após as sustentações orais o relator do processo, ministro Dias Toffoli, iniciou a leitura de seu voto. A sessão foi interrompida e terá continuidade à tarde, a partir das 14h30.
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Processo relacionado: RE 1055941