A Sétima Turma Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao julgar apelação submetida a juízo de retratação por força de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso das autoras para determinar a incidência de juros de mora entre a data da elaboração dos cálculos e a data da requisição do precatório.
O relator do processo, desembargador José Amílcar Machado, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) , sob o regime do recurso repetitivo e da repercussão geral da matéria, respectivamente, firmaram o entendimento no sentido de que incidem juros de mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição do precatório.
Ante o exposto, em juízo de adequação, o Colegiado deu provimento à apelação para determinar a incidência dos juros de mora entre a data da confecção dos cálculos e a da requisição do precatório.
O recurso ficou assim ementado:
ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA. PRECATÓRIO. ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS. REQUISIÇÃO DO PRECATÓRIO/RPV. CABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, sob o regime do recurso repetitivo e da repercussão geral da matéria, respectivamente, firmaram o entendimento no sentido de que incidem juros de mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição do precatório. Nesse sentido: QO no REsp 1665599 / RS QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO ESPECIAL 2017/0086957-6. Relator(a): Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. Órgão Julgador: CE – CORTE ESPECIAL. Data do Julgamento: 20/03/2019. Data da Publicação/Fonte: DJe de 02/04/2019. RIP vol. 115 p. 267 e RE 579431 / RS – RIO GRANDE DO SUL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO. Julgamento: 19/04/2017. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO. REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO. DJe-145 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017.
2. Apelação a que se dá provimento.
A decisão foi unânime.
Processo 0030364-67.2003.4.01.3400