Uma casa de shows na área central da Capital terá de indenizar um frequentador agredido pelo segurança de uma banda de rap que se apresentava no palco do estabelecimento. A violência foi registrada na madrugada de 4 de novembro de 2017. O cidadão receberá R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, fixada em sentença prolatada nesta semana pelo juiz Alexandre Morais da Rosa, titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro do Norte da Ilha.
O magistrado, baseado nos depoimentos e demais elementos de prova acostados aos autos, considerou configurada a responsabilidade da casa noturna, que falhou ao não garantir a incolumidade física do consumidor em suas dependências.
A tese de defesa, insubsistente ao final, sustentou que o episódio teve origem em ação deliberada de fãs da banda que, ao final do show, teriam avançado de forma agressiva sobre o palco, em busca de contato com os músicos. O autor da ação e outro frequentador, nesse instante, se desentenderam, momento em que houve necessidade de intervenção do segurança da banda para evitar risco maior.
“A ré (casa de shows) deve ser responsabilizada pela falha na prestação de serviços na medida em que não garantiu, minimamente, a segurança e a proteção de seu cliente, tampouco prestou qualquer auxílio após o ocorrido”, anotou o juiz na sentença, assinada na última segunda-feira (27/5). Cabe recurso
Autos n. 03103470720178240090