VARAS JUDICIAIS: DENOMINAÇÃO E COMPETÊNCIA

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

RESOLUÇÃO N.º 93, DE 12 DE AGOSTO DE 2013

A Resolução n.º 93, de 12 de agosto de 2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, dispõe sobre a denominação e a competência das varas judiciais no Estado. A normativa organiza e especifica as atribuições de cada unidade jurisdicional, definindo matérias, abrangência e estrutura, de modo a garantir maior clareza quanto às funções exercidas e à distribuição da justiça. Seu conteúdo busca padronizar e uniformizar a atuação das varas, assegurando eficiência administrativa, racionalização dos serviços e adequada prestação jurisdicional. Assim, a Resolução n.º 93/2013 representa instrumento fundamental de organização judiciária, contribuindo para a transparência, a segurança jurídica e o fortalecimento da gestão do primeiro grau de jurisdição.

O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

RESOLUÇÃO N. 49 de 25 de junho de 2012

Deixe um comentário

Powered by Joinchat