Tribunal determina retomada de ação penal sobre suposto esquema de propina no Hospital Naval Marcílio Dias

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria, dar provimento a um recurso do Ministério Público Militar (MPM) e restabelecer o recebimento da denúncia contra um oficial da Marinha e dois civis investigados por suposto esquema de cobrança de propina de empresas fornecedoras do Hospital Naval Marcílio Dias, no Rio de Janeiro. Com a decisão, o processo deverá retornar à primeira instância para prosseguimento da ação penal.

O caso envolve suspeitas de pagamentos a um oficial da Marinha em troca da agilização de pagamentos devidos a empresas que prestavam serviços ao hospital. A investigação é resultado da Operação Desiderato, que apurou possíveis irregularidades em contratos administrativos da unidade militar.

Segundo a denúncia, o então chefe do Departamento de Intendência do hospital, um  capitão de fragata, teria solicitado o pagamento de 10% sobre o valor das faturas devidas a duas empresas. A investigação aponta três pagamentos, realizados em fevereiro, abril e julho de 2017, que totalizariam R$ 110.259,06.

Além do oficial, o MPM denunciou os civis empresários por suposta participação nos fatos.

Justiça Militar havia rejeitado a denúncia

Em 24 de abril de 2024, a Justiça Militar recebeu a denúncia contra os três investigados. Posteriormente, o juízo da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar reconsiderou a decisão e rejeitou a acusação por entender que não havia justa causa para a abertura da ação penal.

A decisão de primeira instância considerou ilícitas provas apresentadas pela acusação, entre elas gravações ambientais e mensagens trocadas pelo WhatsApp. O entendimento foi de que havia questionamentos sobre a legalidade dos procedimentos utilizados na obtenção do material e sobre a confiabilidade das provas.

O Ministério Público Militar recorreu ao STM para tentar reverter a decisão. O órgão acusador defendeu a validade das provas e sustentou que os elementos reunidos justificavam o prosseguimento da ação penal.

Maioria do STM determina o prosseguimento do processo

Ao analisar o recurso em sentido estrito, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, restabelecer a decisão de 24 de abril de 2024, que havia recebido a denúncia. Com isso, a acusação deverá ser processada em primeira instância.

O entendimento majoritário foi pelo recebimento da denúncia contra o capitão de fragata, pela suposta prática do crime de corrupção passiva, previsto no artigo 308, parágrafo 1º, do Código Penal Militar, por três vezes.

Em relação aos civis, a denúncia foi restabelecida pela suposta prática do crime de corrupção ativa, previsto no artigo 309, parágrafo único, do Código Penal Militar, também por três vezes. Em ambos os casos, a acusação considera a continuidade dos fatos nos termos do artigo 80 do mesmo código.

O relator original, ministro Artur Vidigal de Oliveira, votou contra o recurso do MPM, defendendo a manutenção da decisão que rejeitou a denúncia. A ministra Verônica Abdalla Sterman acompanhou esse entendimento.

O ministro Carlos Vuyk de Aquino, que havia pedido vista do processo na sessão de 1º de outubro de 2026, também votou contra o recurso ao apresentar seu voto-vista. Já o ministro Lourival Carvalho Silva deu provimento parcial ao recurso, defendendo o prosseguimento da ação penal apenas em relação ao oficial da Marinha, pelo crime de concussão, mantendo a rejeição da denúncia contra os dois civis.

Com a decisão majoritária, o ministro Leonardo Puntel foi designado relator para o acórdão. O ministro Artur Vidigal de Oliveira apresentará voto vencido, e o ministro Lourival Carvalho Silva apresentará declaração de voto.

Processo retorna à primeira instância

Com o resultado, os autos retornarão ao juízo de primeiro grau para o regular prosseguimento da ação penal.

A decisão do STM trata do recebimento da denúncia e da continuidade do processo. Portanto, não representa condenação dos investigados, cuja responsabilidade pelos fatos ainda deverá ser examinada no curso da ação penal.

Recurso em Sentido Estrito Nº 7000638-47.2025.7.00.0000

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