Torcedor é condenado por injúria racial contra atleta durante jogo de futebol de areia

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

Árbitro interrompeu a partida após ouvir a ofensa e acionou a Polícia Militar

A Vara Criminal da comarca de São Francisco do Sul condenou um torcedor pelo crime de injúria racial praticado contra um atleta que disputava uma partida do campeonato de futebol de areia. O que era para ser um momento de diversão e confraternização esportiva acabou em mais uma ação judicial para apurar racismo.

O caso ocorreu em janeiro de 2024, na avenida Atlântica, no bairro Enseada. Na ocasião, a vítima participava de uma partida quando ouviu o torcedor, que acompanhava a equipe adversária na arquibancada, chamá-la de “macaco”. O árbitro também escutou a ofensa, interrompeu imediatamente o jogo e acionou os policiais militares que faziam a segurança do evento.

De acordo com os depoimentos, o homem estava na parte descoberta da arquibancada, do lado externo da quadra, a poucos metros do árbitro e do jogador. A vítima relatou que conseguiu identificar de onde vinha a manifestação porque o torcedor estava sozinho naquele espaço. O árbitro confirmou ter ouvido a expressão racial e apontou o responsável aos policiais.

Quando a guarnição se aproximou, o homem tentou se misturar ao público e deixou o local na corrida em direção a uma área arborizada. Os policiais o seguiram até abordá-lo nas proximidades da avenida principal da Enseada. Tanto o árbitro quanto a vítima o identificaram como autor da ofensa.

Durante o processo, a defesa sustentou que não havia provas suficientes para a condenação. Uma testemunha que participava da partida afirmou não ter ouvido nenhuma manifestação racista e mencionou que havia bastante barulho no local. Já o acusado negou ter utilizado a expressão racial. Na delegacia, admitiu ter chamado o jogador de “bastardo”. Em juízo, afirmou que havia discutido com a vítima e que decidiu deixar o evento porque estava acompanhado do filho e temia a reação das pessoas.

O conjunto de provas, que incluiu depoimentos da vítima, do árbitro e dos policiais militares, além de imagens da transmissão da partida, foi considerado suficiente para demonstrar a autoria do crime. As gravações mostraram que o acusado estava isolado no lado da arquibancada indicado pelas testemunhas, embora não registrassem o conteúdo da ofensa.

Na avaliação do juízo, as pequenas diferenças entre os relatos sobre as palavras que antecederam a expressão racial não comprometeram a credibilidade dos depoimentos, pois todos mantiveram o mesmo ponto central: o homem utilizou a palavra “macaco” para ofender o jogador. A decisão também destacou que a reação do árbitro foi imediata, com a interrupção da partida e o acionamento da polícia.

Ao fixar a pena, o magistrado considerou favoráveis as circunstâncias judiciais e estabeleceu a sanção no mínimo legal: dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de dez dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária correspondente a um salário mínimo .

Autos n° 5002227-06.2024.8.24.0061

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