TJDFT mantém condenação de operadora de telefonia por cobranças em nome de consumidor preso

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que declarou inexistentes débitos cobrados pela Claro S.A. de consumidor que cumpria pena em regime fechado na época das supostas contratações. A empresa deverá pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais.

O autor relatou que permaneceu preso em regime fechado de novembro de 2015 a maio de 2024 e que, mesmo assim, recebeu cobranças de serviços de telefonia e internet que nunca contratou. Os valores foram lançados na plataforma Serasa Limpa Nome. A 1ª Vara Cível do Gama julgou os pedidos procedentes, declarou os débitos inexistentes, determinou o cancelamento dos registros e a suspensão das cobranças e fixou a indenização. A Giga Mais Fibra Telecomunicações S.A., também ré no processo, foi condenada a pagar R$ 3 mil e não recorreu.

A Claro recorreu sob a alegação de que familiares ou terceiros poderiam ter usado os dados do consumidor, o que afastaria falha da empresa. Argumentou ainda que o Serasa Limpa Nome não equivale a negativação, que não houve dano moral e, subsidiariamente, pediu a redução do valor.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as cobranças datam de 2021 e 2024, período em que o autor estava preso, o que afasta a possibilidade de contratação pessoal. Segundo o colegiado, a empresa não apresentou prova de que o consumidor participou dos contratos ou autorizou terceiros a usar seus dados. Para a relatora, a “mera possibilidade de utilização dos dados por familiares ou terceiros, desacompanhada de elementos concretos que demonstrem essa circunstância, não é suficiente para legitimar as cobranças.”

Sobre o dano moral, os desembargadores explicaram que o registro no Serasa Limpa Nome não equivale, por si só, à inclusão em cadastro de inadimplentes. Contudo, o conjunto das circunstâncias configurou ofensa aos direitos da personalidade: as cobranças se repetiram, o consumidor teve de resolvê-las no retorno à liberdade, momento de especial vulnerabilidade, e precisou recorrer à Justiça para afastar as dívidas.

Com a decisão, a Claro deverá pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais ao consumidor. Os débitos permanecem declarados inexistentes, e a empresa deve cancelar os registros e encerrar as cobranças dos contratos discutidos no processo.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0713317-69.2025.8.07.0004

 

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