
Ministro Edson Fachin verificou que implementação do projeto foi autorizada antes de serem respondidas todas as dúvidas sobre impactos ambientais e sobre povos indígenas
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que autorizava a continuidade do Projeto Volta Grande de Mineração, mina de ouro a céu aberto, de responsabilidade da Belo Sun Mineração. A decisão do ministro, tomada na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1156, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender a permissão para a implantação do projeto, no Município de Senador José Porfírio (PA).
O caso teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Estado do Pará e a Belo Sun para anular a licença prévia expedida para o projeto. O MPF pediu ainda para suspender o licenciamento ambiental até a complementação do Estudo do Componente Indígena (ECI) no formato exigido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Em junho de 2014, os pedidos foram acolhidos pela Justiça Federal em primeira instância.
Ao analisar recurso da empresa, o TRF-1 restabeleceu a licença prévia, mas condicionou a emissão da licença de instalação à elaboração do ECI com os parâmetros exigidos pela Funai e à consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas potencialmente atingidos pelo empreendimento.
Acordo parcial
A empresa requereu junto à Justiça Federal em Altamira (PA) o cumprimento provisório da sentença alegando ter cumprido as condições para retomar a instalação da mina, mas o pedido foi negado.
Em seguida, ao analisar recurso da empresa, desembargador do TRF-1 autorizou o prosseguimento das atividades e determinou a remessa do caso ao Núcleo de Conciliação daquele Corte regional. Em junho deste ano, foi celebrado um acordo parcial, apesar da oposição expressa do MPF.
No pedido de suspensão ao Supremo, o MPF sustenta que a continuidade do processo de implantação do empreendimento foi autorizada sem o cumprimento integral das condicionantes estabelecidas pelo próprio TRF-1, especialmente a elaboração adequada do ECI e a consulta prévia aos povos indígenas.
Também argumenta que, após reavaliação técnica, a Funai concluiu que o ECI apresentado pela empresa é insuficiente, com pendências relacionadas à identificação de comunidades indígenas afetadas, aos impactos cumulativos com a Usina Hidrelétrica Belo Monte, à situação de indígenas desaldeados e às hipóteses de reassentamento de comunidades.
Grave lesão à ordem pública e ao meio ambiente
Na decisão, o ministro Edson Fachin afirmou que as manifestações nos autos deixam dúvidas quanto ao efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas pelo TRF-1 e da verificação adequada dos impactos do empreendimento sobre as populações indígenas potencialmente afetadas. A seu ver, a continuidade da implementação representaria, neste momento, risco de grave lesão à ordem pública e ao meio ambiente, pois o empreendimento, em razão de sua dimensão excepcional, pode produzir impactos significativos na região afetada
Fachin destacou, ainda, que a região de influência do projeto já sofre impacto decorrente da Usina Hidrelétrica Belo Monte, o que exige rigor ainda maior na observância do princípio da precaução e das garantias inerentes ao processo de licenciamento ambiental.
Leia a íntegra da decisão.

