Provedores de internet questionam no STF regras da Anatel sobre certificação de empresas

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

Abrint contesta exigência de Atesto de Regularidade e atuação de entidade privada na análise de documentos

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8020 contra regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a certificação de empresas do setor. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

Segundo a Abrint, dispositivos do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST) e outras normas relacionadas ao procedimento passaram a exigir que as empresas comprovem periodicamente o cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e de saúde e segurança dos trabalhadores.

A associação também contesta a autorização dada à Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra) para analisar os documentos e emitir o chamado “atesto de regularidade”. A entidade afirma que são cobrados valores diferenciados, de acordo com o porte da empresa.

Para a Abrint, a Anatel teria criado uma obrigação que não poderia ser estabelecida por meio de atos administrativos e atribuído a uma entidade sindical privada funções de fiscalização.

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