PEC que amplia competências da Justiça Militar está pronta para votação na CCJ

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

Proposta transfere para a Justiça Militar o julgamento de ações administrativas e disciplinares envolvendo militares e estabelece julgamento monocrático de civis acusados de crimes militares na esfera federal

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2024, que amplia as competências da Justiça Militar da União e dos estados, está pronta para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.

A proposta prevê a transferência da Justiça comum para a Justiça Militar do julgamento de ações relacionadas a atos disciplinares e questões administrativas envolvendo integrantes das Forças Armadas e das corporações militares estaduais. A exceção são as disputas exclusivamente remuneratórias, como ações que discutem soldos, gratificações e outras vantagens financeiras.

Na esfera federal, a PEC também estabelece que os juízes federais da Justiça Militar passarão a julgar monocraticamente as ações penais contra civis acusados de crimes militares, inclusive quando houver militares envolvidos em delitos conexos.

Entre as situações que poderiam ser alcançadas pela nova regra estão casos de invasão de instalações militares por organizações criminosas para o roubo de armamentos.

O senador Jaime Campos (União-MT) destacou que a ampliação das competências permitirá que questões específicas da vida militar sejam analisadas por magistrados e conselhos com conhecimento das particularidades da atividade.

Segundo o parlamentar, a mudança também poderá contribuir para reduzir a sobrecarga de outras instâncias do Judiciário e tornar a prestação jurisdicional mais eficiente.

Nos estados, a proposta reforça a competência da Justiça Militar para julgar ações relacionadas a atos disciplinares, matérias administrativas e processos de perda de posto e patente de oficiais e de graduação de praças. A atribuição também alcançará situações posteriores a condenações definitivas proferidas pela Justiça comum.

A PEC, no entanto, preserva a competência do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida de civis.

Se aprovada na CCJ, a proposta seguirá os trâmites legislativos previstos para as emendas constitucionais, que exigem votação em dois turnos no Senado e na Câmara dos Deputados, com aprovação de pelo menos três quintos dos parlamentares em cada Casa.

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