OAB Nacional questiona no STF valores de custas processuais e taxa judiciária de Sergipe

Entidade sustenta que cobranças são excessivas e podem dificultar acesso à Justiça

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra os valores das custas processuais e da taxa judiciária previstos na legislação de Sergipe. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8005.

Na ação, a entidade afirma que as tabelas em vigor elevaram significativamente os valores mínimos e máximos e criaram novas faixas de cobrança, sem justificativa técnica, atuarial ou orçamentária para o aumento em relação ao regime anterior.

Para a OAB Nacional, os valores não mantêm relação adequada com o custo da atividade estatal e são desproporcionais. Também sustenta que as cobranças afrontam os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao confisco.

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, aplicou ao caso o procedimento abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ele solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe.

e da taxa judiciária previstos na legislação de Sergipe. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8005.

Na ação, a entidade afirma que as tabelas em vigor elevaram significativamente os valores mínimos e máximos e criaram novas faixas de cobrança, sem justificativa técnica, atuarial ou orçamentária para o aumento em relação ao regime anterior.

Para a OAB Nacional, os valores não mantêm relação adequada com o custo da atividade estatal e são desproporcionais. Também sustenta que as cobranças afrontam os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao confisco.

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, aplicou ao caso o procedimento abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ele solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe.

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