Município deve indenizar gari que perdeu parte da visão

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

Vítima foi atingida por pedra jogada pelo motorista do caminhão de coleta em Araçuaí

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, que condenou o município de Araçuaí a indenizar um gari que perdeu parte da visão ao ser atingido por uma pedra.

Foram fixadas indenizações de R$ 30 mil por danos morais e de R$ 30 mil por danos estéticos. Além disso, o trabalhador deve receber pensão mensal no valor de 10% do salário à época.

Conforme os autos, em agosto de 2018, o motorista do caminhão de coleta de lixo arremessou uma pedra para assustar um cachorro. Ele afirmou não ter visto o gari atravessando nesse exato momento. Com o impacto da pedra, a vítima perdeu a visão do olho esquerdo e teve comprometida a capacidade para o trabalho.

Argumentos

O juízo da Comarca de Araçuaí condenou o município a indenizar o gari. A administração municipal recorreu, afirmando que não poderia ser responsabilizada, pois a pedra foi arremessada por terceiro. Também sustentou que o gari teria culpa concorrente, já que teria surgido de forma abrupta de trás do caminhão.

A relatora do recurso, desembargadora Áurea Brasil, afastou a tese de culpa concorrente da vítima e manteve a condenação. A magistrada salientou, embasada em provas testemunhais e em laudo pericial, que a pedra arremessada do caminhão de lixo provocou o incidente e, consequentemente, a redução da capacidade de trabalho do gari:

“O acidente decorreu diretamente de falha na prestação do serviço público, caracterizada pela adoção de conduta incompatível com o dever de segurança e cautela exigido na execução das atividades.”

A juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães e o desembargador Fábio Torres de Sousa acompanharam o voto da relatora.

O acórdão tramita sob o nº 0031020-06.2019.8.13.0034

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