MULHER QUE TENTOU EXTORQUIR COMPANHEIRO É CONDENADA PELO TJPR

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

Chantagem envolveu divulgar possível relacionamento homoafetivo da vítima

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a condenação de uma mulher acusada de extorsão em processo da Vara Criminal de Pato Branco. O delito foi considerado formal, nos termos da Súmula 96 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que o crime de extorsão, o art. 158 do Código Penal, é considerado independentemente da obtenção da vantagem indevida. De acordo com o acórdão, no ato de constranger alguém mediante grave ameaça, a palavra da vítima é de especial relevância para a comprovação da autoria delitiva.

A divulgação de um suposto relacionamento homoafetivo foi considerada o meio de coação usado para tentar a extorsão. Ao não receber o valor total que exigia, a acusada chegou a divulgar montagens fotográficas e mensagens em grupos de aplicativo de mensagens, expondo a vítima e causando constrangimentos pessoais e profissionais.

O Tribunal considerou comprovadas a materialidade e a autoria por meio do depoimento da vítima, testemunhas, atas notariais, mensagens, vídeos e demais provas documentais. O acórdão ressalta que, em crimes patrimoniais praticados sem testemunhas presenciais, a palavra da vítima possui especial relevância quando corroborada por outros elementos probatórios.

Para o relator, desembargador Marcus Vinícius de Lacerda Costa, “os boatos que a acusada espalhou ofendem a honra objetiva e subjetiva do ofendido, pois, como destacou em depoimento judicial, recebia olhares ‘zombeteiros’ quando saía em público e recebia perguntas sobre a procedência das imagens e das mensagens divulgadas, o que gerou receio com relação a sua vida profissional”.

Apelação crime nº 0009748-98.2021.8.16.0131

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