Mantida condenação de empresa do agronegócio e empresário por assédio eleitoral e dano moral coletivo no contexto das eleições de 2022

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

Os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, por unanimidade, rejeitaram o recurso de uma empresa de agronegócios e de seu sócio, confirmando a sentença que os condenou ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, bem como a não praticarem certas condutas consideradas ilegais (obrigações de não fazer), sob pena de multa.  A condenação decorre de práticas configuradas como assédio eleitoral durante o período das eleições presidenciais de 2022.

A decisão decorreu de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), relatando que foi recebida denúncia pela Procuradoria do Trabalho de Patos de Minas/MG de que os réus estavam coagindo empregados a votarem em um candidato específico, sob ameaça de perda de emprego e com promessas de vantagens, como 14º salário. Conforme noticiado, apesar da expedição de “notificação recomendatória”, houve nova denúncia de que a empresa adesivou sua frota com propaganda política e que o sócio majoritário fez reuniões e utilizou vídeos em redes sociais para pressionar empregados a apoiar o candidato de sua preferência.

Fundamentação da decisão

Segundo pontuado pelo relator, desembargador José Nilton Ferreira Pandelot, o pluralismo político está previsto no artigo 1º da Constituição da República como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Por sua vez, os artigos 3º, 5º e 7º da Constituição estabelecem os direitos individuais e fundamentais nos quais se sustenta o Estado Democrático de Direito, assegurando a igualdade, a dignidade da pessoa humana, a soberania do povo, a sua liberdade de expressão, além de reprimir discriminações das mais variadas esferas, inclusive as relacionadas à liberdade de convicções e de pensamento político. A Resolução CSJT nº 355/2023, por sua vez, dispõe que se configuram práticas de assédio eleitoral atos de coação, intimidação ou manipulação que visem influenciar a orientação política no âmbito das relações de trabalho.

No caso, vídeos apresentados no processo, publicados no Facebook, mostraram mensagens diretas do réu aos empregados, vinculando o futuro da empresa e a manutenção de seus empregos à vitória de um determinado candidato nas eleições presidenciais de 2022. O desembargador destacou que a conduta configura tentativa de interferência nas convicções políticas individuais dos empregados, ferindo direitos constitucionais fundamentais, como a liberdade de escolha e a dignidade dos trabalhadores. Segundo o julgador, a conduta foi agravada pela posição de poder dos réus, que se aproveitaram da vulnerabilidade econômica dos empregados para exercer pressão política.

De acordo com o relator, mesmo que não se tenha notícia de penalidades aplicadas aos empregados em razão de divergência política, ficou evidente a intenção dos réus em direcionar votos ao candidato de sua preferência, o que é suficiente para a caracterização do assédio eleitoral.

Impactos e consequências

Conforme constou da decisão, o respeito ao exercício do voto e à formação de convicção política de forma autônoma e livre, em qualquer ambiente e, em específico, no ambiente de trabalho, é condição essencial ao desenvolvimento da soberania de um povo e à garantia da cidadania e à efetividade dos direitos transindividuais.

Segundo asseverado, qualquer tipo de ingerência particular objetivando o controle da liberdade política individual, como ocorreu no caso, faz presumir o dano, não só ao trabalhador coagido, mas com extensão à coletividade. Ao manter a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, o relator reforçou a importância de medidas punitivas e pedagógicas para repelir práticas de assédio eleitoral. De acordo com o entendimento adotado na decisão, o dano configurado transcende o indivíduo e atinge a coletividade, prejudicando valores essenciais ao Estado Democrático de Direito, como a liberdade política e o respeito ao sufrágio universal. O valor da indenização, de R$ 100 mil, foi mantido, considerando o caráter punitivo e pedagógico, bem como a capacidade econômica dos réus. Além da indenização, a decisão confirma a obrigação dos réus de evitar qualquer prática similar, sob pena de novas multas.

Contexto social

O relator observou que a empresa possui grande relevância econômica e social na pequena cidade de Lagoa Formosa/MG, onde está localizada. Ele ponderou que, no caso, os empregados em grande maioria são trabalhadores braçais, quando a subordinação jurídica própria da relação de emprego ainda é mais acentuada. Nesse contexto, explicou o desembargador, ocorre uma maior sujeição dos empregados frente ao poder do empregador, justamente devido à dependência econômica e social, principalmente na realidade de uma pequena cidade como aquela em que ocorreram os fatos narrados.

O TRT-MG negou seguimento ao recurso de revista. Após o pagamento da dívida trabalhista, o processo foi arquivado definitivamente.

Assédio eleitoral: quando o trabalho é usado para pressionar a escolha do eleitor

Pressões, ameaças e promessas de vantagens relacionadas ao voto podem violar a liberdade de escolha e gerar consequências nas esferas trabalhista e eleitoral. O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza uma posição de poder ou influência, especialmente no ambiente de trabalho, para tentar interferir na liberdade de escolha política de outra pessoa. Entre as situações que podem caracterizar a prática estão ameaças de dispensa ou de prejuízos profissionais, promessas de benefícios vinculadas ao voto, exigência de participação em atos de campanha, constrangimento para usar camisetas ou símbolos de determinado candidato e perseguição em razão de posicionamento político. A prática atinge um direito fundamental: o voto livre e secreto. O Código Eleitoral também prevê como crime usar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.

A preocupação com o problema aumentou nos últimos ciclos eleitorais. O combate ao assédio eleitoral envolve a preservação simultânea da liberdade de voto e de um ambiente de trabalho livre de constrangimentos políticos. Empregadores podem manifestar suas próprias preferências políticas, mas não podem transformar a relação de trabalho em instrumento de pressão sobre empregados. Da mesma forma, trabalhadores não devem ser obrigados a revelar em quem pretendem votar, participar de atividades eleitorais ou demonstrar apoio a determinado candidato como condição para preservar o emprego ou obter vantagens profissionais. Em caso de suspeita de assédio eleitoral, o trabalhador pode procurar o Ministério Público do Trabalho, inclusive pelos canais de denúncia disponibilizados pelo órgão, e também pode buscar orientação junto ao sindicato profissional, quando houver.

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