Liminar determina que Estado garanta local adequado a policiais penais em VG

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

Policiais penais que fazem a custódia e a escolta de pessoas presas internadas no Hospital Metropolitano de Várzea Grande deverão contar com instalações adequadas para repouso e higiene durante os plantões. A determinação consta de liminar concedida na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, que fixa prazo de 30 dias para que o Estado de Mato Grosso regularize a situação, sob pena de multa de R$ 20 mil, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

A decisão da juíza Ive Seidel atende pedido do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen/MT) para melhoria das condições dos policiais penais de plantão na unidade de saúde. Segundo a entidade, os servidores não dispõem de espaço para repouso, armários ou banheiros, condições que contrariam o exigido na Norma Regulamentadora 24, que estabelece requisitos de higiene e conforto nos locais de trabalho.

Ao analisar o pedido, a juíza considerou que as provas apresentadas, especialmente o mandado de constatação cumprido por oficiala de justiça e as fotografias anexadas ao processo, confirmaram a ausência de instalações adequadas e salubres para o descanso dos policiais penais no hospital. As informações confirmam que os servidores permanecem em cadeiras rígidas nos corredores em frente à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou em antessalas de quartos de isolamento biológico.

O local não dispõe de compartimento exclusivo, camas ou separação por gênero. Também não há armários individuais com chave, e os policiais precisam compartilhar banheiros com o público em geral.

A juíza rejeitou os argumentos apresentados pelo Estado, que apontou entraves burocráticos internos e a pendência de respostas a ofícios encaminhados às secretarias estaduais de Saúde e de Justiça. “A inércia administrativa, os trâmites burocráticos e a lentidão na comunicação entre secretarias de Estado não podem servir de escudo para postergar ou suspender a imediata cessação de condições degradantes de trabalho que vulneram a saúde e a integridade de agentes públicos submetidos a constante atividade de risco”, assinalou.

A magistrada também ressaltou que a permanência contínua dos policiais penais em plantões exaustivos, em corredores e antessalas de isolamento biológico, representa risco à saúde física e psíquica dos servidores, contexto que reforça a necessidade de prevalecer a dignidade da pessoa humana e o princípio da precaução. “Resta evidente, portanto, o interesse público e a urgência da medida decorrente da preservação da saúde física e moral dos servidores públicos e da segurança da custódia e dos usuários dos serviços de saúde”, afirmou.

A liminar determina que o espaço seja equipado com mobiliário adequado, armários individuais com chave e instalações sanitárias exclusivas. Ao fixar o prazo de 30 dias, a magistrada afirmou que se trata de uma exigência razoável e proporcional, uma vez que a medida não exige grandes obras ou processos licitatórios complexos, mas a adaptação de espaços já existentes.

Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa de R$ 20 mil, além de acréscimos a cada policial penal submetido às condições inadequadas, montante que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

PJe 0001112-02.2026.5.23.0107

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