Justiça restabelece partida entre Vasco e Boca Juniors no Maracanã

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), restabeleceu, na manhã desta terça-feira, 13 de outubro, a decisão que deferiu a tutela recursal antecipada, determinando à Fla-Flu Serviços S.A que efetive a disponibilização do Estádio Jornalista Mário Filho – Maracanã para a realização da partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, no dia 20 de outubro, às 21h30.

O magistrado reconsiderou a decisão anterior e indeferiu a liminar pleiteada, restabelecendo a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3031996-52.2026.8.19.0000/RJ.

“Pelo prisma do impetrante, busca-se manter a excelência das instalações que lhe foram confiadas, que pode a qualquer tempo ser reduzida a perdas e danos. Observa-se que, também que, incontroverso, o mesmo estádio foi cedido para realização recente de evento muito mais agressivo para a sua manutenção. A comercialização de ingressos, baseada na tutela provisória, reforça a legitimidade da decisão judicial de garantir a realização do evento na arena indicada pelos órgãos de segurança, marcando fato novo e incontável e consumado. A negativa da concessionária, sob argumentos secundários, contraria o entendimento técnico dos órgãos de segurança e o princípio da razoabilidade, podendo gerar grave prejuízo à ordem pública”, destacou o desembargador.

Na decisão, o magistrando determinou também que a partida entre Flamengo e Botafogo pela Liga Nacional de Basquete – Novo Basquete Brasil – marcada inicialmente para o dia 20 de outubro, no estádio do Maracanãzinho, seja transferida para outro local ou remarcada para horário não coincidente com o fluxo de torcedores da partida da Conmebol.

Mandado de Segurança Cível (Órgão Especial) nº: 30333181-28.2026.8.19.0000

 

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