Contratação temporária de agente de endemias não se converte em vínculo permanente

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

Decisão isenta também município de pagar FGTS, multa fundiária e indenização por danos morais

A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville rejeitou os pedidos de um agente de combate às endemias que buscava o reconhecimento de vínculo funcional permanente com o Município de Joinville, além do pagamento de FGTS, multa de 40% sobre o saldo fundiário e indenização por danos morais.

O trabalhador foi admitido pelo município em junho de 2022, após aprovação em processo seletivo simplificado, para exercer a função de agente de combate às endemias. A contratação foi posteriormente prorrogada até maio de 2026. Na ação, alegou que a atividade possui natureza permanente e não poderia ser desempenhada por meio de contratação temporária.

A magistrada considerou que eventual irregularidade não permitiria a transformação do vínculo em cargo efetivo, pois o ingresso permanente no serviço público depende de aprovação em concurso. Também concluiu que as prorrogações não ultrapassaram os limites previstos na legislação municipal, que permite, para contratações na área da saúde, prazo de até 24 meses, prorrogável por igual período. Os atos de prorrogação, segundo a decisão, foram formalizados regularmente.

A manifestação do Controle Interno do município, que apontava a natureza contínua ou efetiva da função, também não foi considerada suficiente para invalidar a contratação, por ter caráter opinativo. Com isso, ficaram afastados os pedidos de FGTS e da multa de 40%, já que não foi reconhecida irregularidade no vínculo que justificasse o pagamento.

A indenização por danos morais também foi negada. Conforme a decisão, não houve demonstração de conduta ilícita ou de circunstância excepcional capaz de caracterizar violação aos direitos da personalidade.

Autos nº 5013251-32.2026.8.24.0038

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