Associações questionam no STF medida provisória que proíbe bets

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

Entidade alega, entre outros pontos, que não há urgência que justifique a edição da medida provisória

A Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação contra a medida provisória editada na última sexta-feira (25) que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa (bets). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8024, a entidade pede a suspensão integral da MP e que o processo seja distribuído, por prevenção, ao ministro Luiz Fux, relator de outras ações que discutem o marco regulatório das apostas.

A Medida Provisória 1.394/2026 prevê, entre outros pontos, a extinção das autorizações federais, estaduais e distritais e estabelece que os operadores não terão direito à devolução da outorga nem a indenização. A Anseja sustenta que a norma foi editada sem a urgência exigida pela Constituição e trata de matérias que não poderiam ser disciplinadas por medida provisória. A associação também alega que não houve estimativa de impacto orçamentário e financeiro e que a medida viola princípios como os da segurança jurídica, da livre iniciativa e do pacto federativo.

Segundo a entidade, o primeiro efeito considerado irreversível ocorrerá em 5 de outubro. Segundo a MP, dez dias após a data de publicação, os operadores de apostas deverão indisponibilizar o acesso aos sítios eletrônicos e as aplicações de internet destinados à oferta de apostas. A extinção das autorizações está prevista para 25 de outubro.

Em caráter cautelar, a Anseja pede a suspensão de toda a MP e o restabelecimento da legislação anterior. Subsidiariamente, requer prazo de transição de pelo menos 180 dias e, entre outras medidas, que o bloqueio de sites e a perda de valores dependam de decisão judicial.

Outras ações

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ajuizou a ADI 8027, que também questiona a MP e pede sua suspensão. A ação traz pedido de declaração de constitucionalidade do Capítulo V da Lei 13.756/2018 e da Lei 14.790/2023, que formam o marco regulatório das apostas e já são discutidas nas ADIs 7721, 7723 e 7749. Segundo a associação, a suspensão da MP deve manter em vigor esse regime, inclusive com as autorizações já concedidas, até a análise por parte do Congresso Nacional ou o julgamento definitivo do STF.

A nova medida provisória também foi levada aos autos da ADI 7721, que já tramita no STF e discute o marco legal das apostas de cota fixa. A ANJL e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), admitidos como parte interessada no processo (amicus curiae), pedem que o STF considere, no julgamento conjunto das ações sobre o setor, que a nova norma suspende a eficácia do marco regulatório atualmente questionado.

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