Acordo entre União e MPF garante pagamento de quase R$ 112 mi em verbas não repassadas ao Hospital São Paulo da Unifesp

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

Recursos do antigo Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários devem ser usados exclusivamente em prol de usuários do SUS

O Ministério Público Federal (MPF) e a União assinaram um acordo que vai garantir o repasse de um montante total de quase R$ 112 milhões ao Hospital Universitário da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Os valores são referentes a verbas não repassadas durante a vigência do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários. O acordo estabelece ainda que os recursos recebidos deverão ser investidos exclusivamente em Plano de Trabalho de atividades de ensino, pesquisa e extensão voltadas aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesta sexta-feira (16), às 10h, haverá uma solenidade para celebração do acordo na Unifesp.

O acordo encerra em definitivo as controvérsias discutidas numa Ação Civil Pública movida pelo MPF em 2018, que obteve decisão judicial determinando a reinclusão do Hospital Universitário da Unifesp (HSP-HU) no Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários (REHUF), bem como o pagamento dos valores não repassados desde 2017.

Com a substituição do Programa de Reestruturação pelo Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais (PRHOSUS) pelo Ministério da Saúde e o pagamento dos valores referentes ao ano de 2017 por decisão liminar, a ação permaneceu discutindo a quitação dos valores retroativos devidos entre 2018 e 2023.

Ação articulada – Com o objetivo de encerrar a demanda de forma célere e efetiva, o MPF deu início a uma atuação articulada, com participação de membros do Ministério Público Federal que atuam junto às três instâncias do Judiciário Federal, para fechar um acordo com a União. Participaram das tratativas os subprocuradores-gerais da República Nicolao Dino de Castro e Costa Neto e Oswaldo José Barbosa da Silva, a procuradora regional da República Geisa de Assis Rodrigues e o procurador da República Kleber Uemura.

O acordo prevê o pagamento dos valores fixados em sentença que, atualizados pelo IPCA, totalizavam R$ 64.690.180,88 (período 2018/2019) e R$ 75.269.359,36 (período 2020/2023). Ao total, foi ajustado entre as partes um deságio de 20%, reduzindo o valor de R$139.959.540,24 para R$111.967.632,19, a ser pago em precatório único. O acordo prevê ainda a renúncia, por parte da Unifesp, a discutir eventuais valores excedentes relacionados às verbas solicitadas no processo.

A formalização deste acordo resulta na extinção do processo movido pelo MPF, com resolução de mérito.

Ação Civil Pública nº 5003777-86.2018.4.03.6100

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