A pedido do MPF, empresário é preso por manter venda de lotes clandestinos em Jacareí (SP)

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

Condomínio “Encontro das Águas” se sobrepõe a unidade de conservação federal e já causou diversos prejuízos ambientais

Alvo de uma ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), um empresário foi preso preventivamente na última quarta-feira (23) por manter a comercialização ilegal de lotes em um condomínio clandestino em Jacareí (SP). O réu descumpriu uma ordem judicial que impunha diversas proibições, entre elas a de continuidade da venda de imóveis no loteamento “Clube Encontro das Águas”. Situado na zona rural do município, o condomínio se sobrepõe à Área de Proteção Ambiental Mananciais do Rio Paraíba do Sul, uma unidade de conservação federal.

O empreendimento teve início em 2021, sem autorização dos órgãos públicos, e já resultou na remoção de boa parte da vegetação nativa, inclusive de árvores de grande porte. Em fevereiro deste ano, ao acolher os pedidos formulados na denúncia do MPF, a Justiça Federal determinou, além da interrupção das vendas, que o réu e outros envolvidos paralisassem obras de implementação do condomínio e os proibiu de frequentar o local e manter contato com corretores de imóveis para viabilizar a negociação dos lotes.

As autoridades, no entanto, constataram que a comercialização dos imóveis permaneceu ativa nos últimos meses. Anúncios dos lotes seguiram em circulação, e visitas de possíveis interessados continuaram a ser aceitas no condomínio. O descumprimento das determinações levou o MPF a requerer a prisão do empresário.

Ao mesmo tempo em que decretou a prisão preventiva do réu, a nova decisão judicial determinou, também a pedido do MPF, a apreensão de máquinas e equipamentos utilizados nas obras do loteamento e a lacração da guarita na entrada do condomínio para impedir a entrada de materiais de construção e a continuidade das atividades de comercialização. As medidas foram cumpridas nesta quinta-feira (24), mantendo-se o acesso ao empreendimento apenas a clientes que eventualmente já tenham comprado lotes de boa-fé.

Ação Penal nº 5005653-91.2023.4.03.6103

Pedido de Busca e Apreensão nº 5005114-23.2026.4.03.6103

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