TJSP reconhece validade de acordo entre empresa e credora extraconcursal

Acordo não gera prejuízo aos demais credores.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a validade de acordo firmado entre empresa em recuperação judicial e uma credora extraconcursal – ambas do setor sucroenergético –, para o pagamento de R$ 5,1 milhões.
Segundo os autos, a agravante foi relacionada equivocadamente na lista de credores da agravada, na quantia de pouco mais de R$ 2 milhões, após a propositura do pedido de recuperação judicial. Ocorre que a dívida reconhecida pelas partes era de mais de R$ 11 milhões e foi firmado por ambas, em caráter extraconcursal, termo para redução e parcelamento em data anterior ao ajuizamento da recuperação, que ocorreu em março de 2020. O acordo acabou indeferido em primeiro grau.
Para o relator do agravo de instrumento, desembargador Alexandre Lazzarini, o acordo deve ser homologado, sobretudo porque as condições de pagamento não geram prejuízo aos demais credores da agravada. “Ao contrário, tratando-se de credor extraconcursal, poderia exigir de imediato a integralidade de seu crédito, o que poderia prejudicar o adimplemento dos créditos sujeitos ao plano”, pontuou o magistrado. “O acordo envolve direito patrimonial disponível, havendo concordância expressa das recuperandas, da administradora judicial e da Procuradoria Geral de Justiça”, acrescentou.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Azuma Nishi e Fortes Barbosa. A decisão foi por unanimidade de votos.
Agravo de instrumento nº 2241420-64.2023.8.26.0000

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