TJSP proíbe empresa de utilizar nome de transnacional em relações comerciais

Medida visa prevenir danos irreversíveis.

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu parcialmente, na última quarta-feira (24), tutela de urgência para inibir que empresa especialista em software e serviços utilize o nome da Microsoft em relações comerciais e negociais, sob pena de multa diária no valor de R$ 33 mil, limitada a R$ 1 milhão.
Consta nos autos que existiam relações comerciais entre as partes, sob a forma de parceria. Após desentendimentos, houve propositura de ação para manutenção de contratos e a respectiva revisão do saldo, bem como a transnacional pediu que empresa brasileira interrompesse o uso de seu nome – o que foi negado em 1º grau.
De acordo com o relator do agravo de instrumento, desembargador Carlos Abrão, “a suspensão provisória e também temporária proveniente da tutela antecipatória de urgência tem o condão de evitar novas desinteligências e prejuízos irreversíveis, na medida em que a agravada se apresenta na qualidade de parceira da agravante, a qual, perante terceiros, tem por escopo o dever, não apenas de preservar sua imagem, mas sobretudo de garantir o produto fruto do negócio contratual”.

O recurso ficou assim ementado:

AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA R. DECISÃO QUE DENEGOU TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – PROCESSOS CONEXOS – JUÍZO DE VEROSSIMILHANÇA- TUTELA PARCIALMENTE CONCEDIDA COM FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA- DESVINCULAÇÃO DO USO E DA IMAGEM DA MICROSOFT MANTIDA SEM PREJUÍZO DO EXAME DE MÉRITO DE AMBAS AS LIDES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO,COM OBSERVAÇÃO.

O julgamento, de votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Benedito Antonio Okuno e Lavínio Donizetti Paschoalão.

Agravo de Instrumento nº 2007653-87.2021.8.26.0000

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